É muito comum, na prática empresarial, que as empresas estrangeiras tenham interesse em atuar como acionistas ou investidoras em uma sociedade brasileira, aportando bens ou valores em moeda, provenientes do exterior, com a integralização do capital.
Mas, para efetivar tal participação societária, a empresa estrangeira precisa manter permanentemente um representante legal, residente no Brasil, com poderes expressos pra responder pela empresa e, em seu nome, receber citações em ações interpostas contra ela.
Esse representante legal, que também é conhecido como procurador societário, receberá as atribuições do sócio ou acionista estrangeiro no Brasil, para, em seu nome, realizar diversos atos perante entidades e autoridades públicas federais, estatais e municipais, de modo que a empresa estrangeira exerça seus direitos perante a empresa brasileira.
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